A Reforma Tributária sobre o consumo é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e pela Lei Complementar 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do IBS.

A transição já começou em 2026 e vai até 2033. Neste guia, explicamos o que muda, ano a ano, e o que a sua empresa precisa observar.

Resumo rápido: cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois: a CBS, federal, e o IBS, de Estados e Municípios. Haverá ainda o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. PIS e Cofins acabam em 2027. ICMS e ISS diminuem a partir de 2029 e acabam em 2033.

Quais tributos acabam e quais são criados?

Sai Entra
PIS e Cofins (federais) CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
ICMS (estadual) e ISS (municipal) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
IPI (federal) Reduzido a zero, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e Imposto Seletivo para bens específicos

A CBS e o IBS formam o chamado IVA dual: dois tributos com regras praticamente iguais, cobrados sobre o valor agregado em cada etapa, com direito amplo a créditos.

Cronograma da Reforma Tributária ano a ano

Ano O que acontece
2026 Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Os tributos atuais seguem normalmente.
2027 CBS passa a ser cobrada integralmente. PIS e Cofins são extintos. IPI vai a zero (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo. IBS segue em teste.
2028 IBS continua em teste, com alíquota reduzida. ICMS e ISS seguem integrais.
2029 a 2032 Transição: ICMS e ISS são reduzidos progressivamente (para 90%, 80%, 70% e 60%), enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
2033 ICMS e ISS são extintos. Sistema novo em pleno funcionamento.

O que muda na prática para as empresas?

Crédito amplo

No sistema atual, muitos gastos não geram crédito. No IVA, a regra passa a ser o crédito financeiro: em princípio, todo imposto pago nas aquisições usadas na atividade da empresa gera crédito, com exceções previstas em lei (como bens de uso e consumo pessoal).

Cobrança no destino

O IBS será devido ao Estado e ao Município onde está o consumidor, e não onde está a empresa. Isso tende a acabar com a “guerra fiscal” entre Estados.

Split payment

O recolhimento poderá ser feito no momento do pagamento: ao pagar com cartão, PIX ou boleto, o valor do imposto é separado automaticamente e enviado ao Fisco. Isso muda o fluxo de caixa das empresas, que deixam de “segurar” o imposto até a data de vencimento.

Alíquotas reduzidas e regimes específicos

A lei prevê redução de 60% na alíquota para setores como saúde, educação e alguns alimentos, alíquota zero para a cesta básica nacional e redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas. Há também regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e bens imóveis.

Cashback

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão devolução de parte do imposto pago, em especial sobre energia, água, gás e telefonia.

Como fica o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. As empresas optantes não aplicam as alíquotas de teste de 2026. A partir de 2027, porém, há uma decisão importante: a empresa pode continuar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS ou recolhê-los por fora, pelo regime regular.

Por que isso importa? Porque o cliente de uma empresa do Simples só aproveita crédito sobre o valor efetivamente pago dentro do DAS, que é menor. Se a empresa do Simples vende para outras empresas, especialmente do Lucro Real, recolher pelo regime regular pode torná-la mais competitiva, já que o cliente terá crédito integral.

Para 2027, o prazo para essa opção foi encerrado em 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026. Uma nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Vale revisar a escolha com o seu contador e o seu advogado tributarista. Entenda mais sobre os regimes em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: diferenças.

E as teses tributárias que estão em andamento?

Com o fim do PIS e da Cofins em 2027, as discussões sobre a base de cálculo dessas contribuições, como a Tese do Século e a recuperação de produtos monofásicos, passam a ter um horizonte limitado. Os valores pagos a mais até 2026 podem ser recuperados, em regra, por cinco anos. Depois disso, o direito prescreve.

O que fazer agora?

  1. Mapear o impacto da CBS e do IBS sobre preços, margens e contratos de longo prazo.
  2. Revisar contratos que tenham cláusulas de preço com tributos embutidos.
  3. Avaliar o regime tributário mais adequado para 2027 em diante.
  4. Adequar sistemas e notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS.
  5. Revisar créditos antigos de PIS, Cofins e ICMS antes que prescrevam.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A transição começou em 1º de janeiro de 2026, com o ano de teste. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e o sistema estará completo em 2033.

Qual será a alíquota do IVA?

A soma de CBS e IBS ainda depende de definição anual, mas as estimativas oficiais apontam para algo em torno de 26,5% a 28% na alíquota padrão, e a própria lei prevê mecanismos para conter a alíquota de referência. Setores com redução terão percentuais menores.

A Reforma aumenta ou diminui os impostos?

A proposta é manter a carga total, mas redistribuí-la entre os setores. Em geral, a indústria tende a ser beneficiada pelo crédito amplo, enquanto alguns prestadores de serviço podem ter aumento de carga. O impacto depende de cada atividade.

A Reforma muda o Imposto de Renda?

Esta reforma trata dos tributos sobre o consumo. As mudanças no Imposto de Renda seguem por leis próprias, e as isenções existentes, como a de Imposto de Renda por doença grave, continuam valendo.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.

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