Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave
A Lei 7.713/88 prevê isenção do IR sobre aposentadoria, pensão e reforma para quem tem uma das doenças listadas em lei. Reconhecida a isenção, o desconto pode cessar e pode ser cabível pedir a restituição do IR retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. A existência do direito depende da análise individual de cada situação.
- Câncer, inclusive em remissão
- Cardiopatia grave
- Parkinson
- Cegueira, mesmo de um olho
- e outras doenças da lei
Atendimento online para todo o Brasil · análise com base nos documentos médicos

Isso parece com a sua situação?
O desconto do IR vem direto no benefício, e muitas pessoas não sabem que a lei prevê essa isenção.
Prazo para restituição
O Código Tributário Nacional (art. 168) prevê prazo de 5 anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente. A contagem e o cabimento dependem de cada caso.
Enquanto a isenção não é reconhecida pelo órgão pagador, o desconto mensal continua sendo feito.
Na primeira mensagem, conte só o tipo de benefício e sua dúvida. Não envie laudos ou informações médicas por aqui.
O que dizem por aí, e o que diz a lei
Algumas ideias comuns sobre o tema, e o que dizem a lei e a jurisprudência.
Quem tem direito
A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela depende de duas coisas ao mesmo tempo: o tipo de renda e a doença.
Vale para
- Aposentadoria pelo INSS ou por regime próprio (servidor público)
- Pensão por morte
- Reforma de militar
- Previdência complementar (planos de previdência privada)
Não vale para
- Salário de quem ainda está trabalhando, mesmo com doença grave (entendimento do STJ, Tema 1.037)
- Rendimentos de aluguel, aplicações e outras rendas que não sejam o benefício
Doenças previstas na lei
A lista abaixo é a do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A lista é taxativa: a isenção se limita às doenças previstas em lei. Na pensão, a lei exclui a hipótese de moléstia profissional (art. 6º, XXI).
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Cegueira, inclusive monocular
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Moléstia profissional
- Doença de Paget avançada
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Fibrose cística
Na primeira mensagem, conte só o tipo de benefício e sua dúvida.
Três entendimentos do STJ sobre o tema
Entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça. A aplicação depende de cada caso.
Não precisa ter sintomas hoje
Para quem teve câncer, o STJ entende que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença.
Súmula 627 do STJ
O laudo oficial não é a única prova
Na Justiça, a doença pode ser comprovada por laudos e exames do seu próprio médico, não só por laudo de serviço médico oficial.
Súmula 598 do STJ
Restituição dos últimos 5 anos
Reconhecida a isenção, pode ser cabível pedir a restituição do IR retido nos 5 anos anteriores, com correção pela taxa Selic.
Art. 168 do Código Tributário Nacional
Gabriel Fiest Halama
Advogado · OAB/PR 126.016
Antes da advocacia, foram 10 anos de jornalismo. Uma década apurando fatos, conferindo documentos e transformando assuntos complicados em informação clara para quem precisa entender.
É esse mesmo método que guia o trabalho hoje: ir a fundo nos papéis, encontrar o que passou despercebido e explicar cada etapa sem juridiquês. À frente do Halama Advogados e Associados, em Curitiba, Gabriel dedica a atuação em Direito Tributário a devolver ao contribuinte o que foi cobrado sem previsão legal, como o Imposto de Renda descontado de aposentados e pensionistas com doença grave.
“A maioria das pessoas que tem esse direito nunca foi avisada. O desconto vem todo mês, direto no benefício, e ninguém confere.”
- 10 anos de jornalismo
- Atendimento online para todo o Brasil
- Escritório com 4 advogados
Como funciona
Tudo pode ser feito à distância. Você não precisa ir ao escritório.
- Você manda uma mensagemConta qual é o benefício (aposentadoria, pensão ou reforma) e qual é a sua dúvida, sem enviar documentos médicos.
- Analisamos os documentosLaudos e exames, comprovante do benefício e informes de rendimentos, para ver se o caso se enquadra.
- Definimos o caminhoPedido administrativo no órgão pagador ou ação na Justiça Federal, com processo eletrônico.
- Acompanhamento até o fimVocê recebe atualizações sobre cada etapa, até a conclusão do pedido.
Documentos que ajudam na análise
Não precisa ter tudo agora. Com o que você tiver, já dá para fazer uma primeira avaliação.
- Laudo médico com o diagnóstico (CID) e a data de início da doença
- Exames que confirmem o diagnóstico
- Carta de concessão ou extrato do benefício
- Informes de rendimentos dos últimos anos
- Documento de identidade e CPF
- Resposta do órgão, se já houve pedido negado
Perguntas frequentes
Já estou curado. Ainda tenho direito?
Pode ter. Para o câncer, por exemplo, o STJ entende que a isenção continua mesmo sem sintomas atuais (Súmula 627). Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
O INSS negou meu pedido. Ainda dá para conseguir?
A negativa administrativa não encerra a questão. É possível discutir o direito na Justiça Federal, onde a doença pode ser provada por outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).
Posso receber de volta o que já foi descontado?
A lei permite pedir a restituição do IR retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. O período alcançado depende, entre outros fatores, da data do diagnóstico comprovada. Cada caso precisa ser analisado.
Ainda trabalho e tenho doença grave. Meu salário fica isento?
Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. O STJ decidiu que ela não se aplica ao salário de quem continua trabalhando (Tema 1.037).
Moro fora de Curitiba. Vocês atendem?
Sim. O atendimento e o processo são eletrônicos, o que permite atender pessoas de qualquer cidade.
Posso pedir para um familiar?
Pode iniciar o contato por ele. Para dar andamento, o próprio aposentado ou pensionista (ou seu representante legal) precisa assinar a procuração.
Tire suas dúvidas
Envie uma mensagem com o tipo de benefício e sua dúvida. A análise é individual e, se houver pertinência, indicaremos quais documentos separar e um canal adequado para enviá-los.
Falar com o advogado no WhatsAppGabriel Fiest Halama · OAB/PR 126.016 · Halama Advogados e Associados · Curitiba/PR
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual dos documentos.
Política de Privacidade