Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave

Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave

A Lei 7.713/88 prevê isenção do IR sobre aposentadoria, pensão e reforma para quem tem uma das doenças listadas em lei. Reconhecida a isenção, o desconto pode cessar e pode ser cabível pedir a restituição do IR retido nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. A existência do direito depende da análise individual de cada situação.

Importante: a análise depende de laudo ou relatório médico com o diagnóstico. Não envie esse documento na primeira mensagem: se for o caso, indicaremos um canal adequado.
  • Câncer, inclusive em remissão
  • Cardiopatia grave
  • Parkinson
  • Cegueira, mesmo de um olho
  • e outras doenças da lei
Tirar dúvidas pelo WhatsApp Gabriel Halama · Advogado · OAB/PR 126.016

Atendimento online para todo o Brasil · análise com base nos documentos médicos

Gabriel Halama, advogado, OAB/PR 126.016
17doenças previstas na Lei 7.713/88
5 anosprazo para pedir restituição (CTN, art. 168)
Seliccorreção sobre a devolução
0limite de renda previsto na lei

Isso parece com a sua situação?

O desconto do IR vem direto no benefício, e muitas pessoas não sabem que a lei prevê essa isenção.

Recebo aposentadoria, pensão ou reforma e vem desconto de IR todo mês
Tenho ou já tive uma doença grave e nunca pedi a isenção
Já me disseram que, por estar curado, não tenho mais direito
Pedi ao INSS ou ao órgão pagador e o pedido foi negado
Quero ajudar meu pai, minha mãe ou outro familiar aposentado

Prazo para restituição

O Código Tributário Nacional (art. 168) prevê prazo de 5 anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente. A contagem e o cabimento dependem de cada caso.

Enquanto a isenção não é reconhecida pelo órgão pagador, o desconto mensal continua sendo feito.

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Na primeira mensagem, conte só o tipo de benefício e sua dúvida. Não envie laudos ou informações médicas por aqui.

O que dizem por aí, e o que diz a lei

Algumas ideias comuns sobre o tema, e o que dizem a lei e a jurisprudência.

“Já me curei, então perdi o direito.”a isenção continua mesmo sem sintomas atuais.Para o câncer, o STJ já pacificou isso na Súmula 627.
“Sem laudo do INSS ou de perícia oficial, não adianta.”na Justiça, o laudo oficial não é indispensável se a doença estiver comprovada por outros meios.É o que diz a Súmula 598 do STJ.
“O INSS negou, então acabou.”a negativa administrativa pode ser revista na Justiça Federal.O pedido negado não impede a ação.
“Isso é só para quem ganha pouco.”a lei não tem limite de renda.A isenção depende da doença e do tipo de benefício, não do valor recebido.
“Só vale para quem se aposentou por invalidez.”vale para qualquer aposentadoria, pensão ou reforma.A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria.

Quem tem direito

A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela depende de duas coisas ao mesmo tempo: o tipo de renda e a doença.

Vale para

  • Aposentadoria pelo INSS ou por regime próprio (servidor público)
  • Pensão por morte
  • Reforma de militar
  • Previdência complementar (planos de previdência privada)

Não vale para

  • Salário de quem ainda está trabalhando, mesmo com doença grave (entendimento do STJ, Tema 1.037)
  • Rendimentos de aluguel, aplicações e outras rendas que não sejam o benefício

Doenças previstas na lei

A lista abaixo é a do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A lista é taxativa: a isenção se limita às doenças previstas em lei. Na pensão, a lei exclui a hipótese de moléstia profissional (art. 6º, XXI).

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Moléstia profissional
  • Doença de Paget avançada
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
  • Fibrose cística
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Na primeira mensagem, conte só o tipo de benefício e sua dúvida.

Três entendimentos do STJ sobre o tema

Entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça. A aplicação depende de cada caso.

Não precisa ter sintomas hoje

Para quem teve câncer, o STJ entende que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença.

Súmula 627 do STJ

O laudo oficial não é a única prova

Na Justiça, a doença pode ser comprovada por laudos e exames do seu próprio médico, não só por laudo de serviço médico oficial.

Súmula 598 do STJ

Restituição dos últimos 5 anos

Reconhecida a isenção, pode ser cabível pedir a restituição do IR retido nos 5 anos anteriores, com correção pela taxa Selic.

Art. 168 do Código Tributário Nacional

Gabriel Halama, advogado
Quem vai cuidar do seu caso

Gabriel Fiest Halama

Advogado · OAB/PR 126.016

Antes da advocacia, foram 10 anos de jornalismo. Uma década apurando fatos, conferindo documentos e transformando assuntos complicados em informação clara para quem precisa entender.

É esse mesmo método que guia o trabalho hoje: ir a fundo nos papéis, encontrar o que passou despercebido e explicar cada etapa sem juridiquês. À frente do Halama Advogados e Associados, em Curitiba, Gabriel dedica a atuação em Direito Tributário a devolver ao contribuinte o que foi cobrado sem previsão legal, como o Imposto de Renda descontado de aposentados e pensionistas com doença grave.

“A maioria das pessoas que tem esse direito nunca foi avisada. O desconto vem todo mês, direto no benefício, e ninguém confere.”
  • 10 anos de jornalismo
  • Atendimento online para todo o Brasil
  • Escritório com 4 advogados

Como funciona

Tudo pode ser feito à distância. Você não precisa ir ao escritório.

  1. Você manda uma mensagemConta qual é o benefício (aposentadoria, pensão ou reforma) e qual é a sua dúvida, sem enviar documentos médicos.
  2. Analisamos os documentosLaudos e exames, comprovante do benefício e informes de rendimentos, para ver se o caso se enquadra.
  3. Definimos o caminhoPedido administrativo no órgão pagador ou ação na Justiça Federal, com processo eletrônico.
  4. Acompanhamento até o fimVocê recebe atualizações sobre cada etapa, até a conclusão do pedido.

Documentos que ajudam na análise

Não precisa ter tudo agora. Com o que você tiver, já dá para fazer uma primeira avaliação.

  • Laudo médico com o diagnóstico (CID) e a data de início da doença
  • Exames que confirmem o diagnóstico
  • Carta de concessão ou extrato do benefício
  • Informes de rendimentos dos últimos anos
  • Documento de identidade e CPF
  • Resposta do órgão, se já houve pedido negado

Perguntas frequentes

Já estou curado. Ainda tenho direito?

Pode ter. Para o câncer, por exemplo, o STJ entende que a isenção continua mesmo sem sintomas atuais (Súmula 627). Cada caso precisa ser analisado com os documentos.

O INSS negou meu pedido. Ainda dá para conseguir?

A negativa administrativa não encerra a questão. É possível discutir o direito na Justiça Federal, onde a doença pode ser provada por outros documentos médicos (Súmula 598 do STJ).

Posso receber de volta o que já foi descontado?

A lei permite pedir a restituição do IR retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. O período alcançado depende, entre outros fatores, da data do diagnóstico comprovada. Cada caso precisa ser analisado.

Ainda trabalho e tenho doença grave. Meu salário fica isento?

Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. O STJ decidiu que ela não se aplica ao salário de quem continua trabalhando (Tema 1.037).

Moro fora de Curitiba. Vocês atendem?

Sim. O atendimento e o processo são eletrônicos, o que permite atender pessoas de qualquer cidade.

Posso pedir para um familiar?

Pode iniciar o contato por ele. Para dar andamento, o próprio aposentado ou pensionista (ou seu representante legal) precisa assinar a procuração.

Tire suas dúvidas

Envie uma mensagem com o tipo de benefício e sua dúvida. A análise é individual e, se houver pertinência, indicaremos quais documentos separar e um canal adequado para enviá-los.

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Gabriel Fiest Halama · OAB/PR 126.016 · Halama Advogados e Associados · Curitiba/PR
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