Todo mês a sua empresa pode estar pagando no DAS um PIS e uma Cofins que a lei não manda pagar
Medicamentos, cosméticos, autopeças, bebidas e combustíveis têm PIS e Cofins cobrados de uma vez só, lá no fabricante ou importador. Quando a revenda no Simples não separa essas vendas no DAS, paga de novo. Esse valor pode ser recuperado dos últimos 5 anos, corrigido pela Selic, e o DAS fica menor daqui para frente.
- Farmácias e drogarias
- Perfumarias e cosméticos
- Autopeças
- Bebidas e conveniências
- Postos de combustíveis
Atendimento online para todo o Brasil · análise feita a partir do PGDAS-D e das notas de venda

Por que isso acontece
O DAS junta vários tributos numa guia só, e o PIS e a Cofins estão dentro dele. Para os produtos monofásicos, a lei manda separar essa parte.
O imposto já foi pago na origem
Na tributação monofásica, o fabricante ou importador recolhe o PIS e a Cofins de toda a cadeia. Quem revende não deve pagar de novo.
Leis 10.147/2000, 10.485/2002 e 13.097/2015
A lei do Simples manda separar
No PGDAS-D, a receita desses produtos precisa ser informada à parte, para que o PIS e a Cofins não entrem no cálculo do DAS.
LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I
O erro é comum e silencioso
Quando toda a venda é lançada como receita comum, o DAS sai maior todo mês e ninguém percebe, porque a guia é paga normalmente.
O mesmo pode ocorrer com o ICMS de produtos com substituição tributária
Cada mês sem revisar é dinheiro que fica para trás
A restituição alcança só os últimos 5 anos (art. 168 do Código Tributário Nacional). A cada mês que passa, o mês mais antigo sai do prazo e o valor pago a mais naquele período deixa de poder ser recuperado.
E, enquanto o PGDAS-D não é corrigido, o DAS continua saindo maior que o devido todos os meses.
Envie o ramo da empresa pelo WhatsApp · indicamos os documentos
O que muitos empresários pensam, e o que diz a lei
Sua empresa se encaixa?
Se você responder “sim” às duas primeiras perguntas, vale fazer a análise.
Atendemos empresas de todo o Brasil
O que pode ser recuperado
Para trás
- PIS e Cofins pagos a mais sobre produtos monofásicos nos últimos 5 anos
- ICMS pago a mais sobre produtos com substituição tributária, quando for o caso
- Correção pela taxa Selic
Para frente
- DAS calculado corretamente a partir de agora
- Orientação para a contabilidade separar as receitas todo mês
- Menos imposto pago sobre o mesmo faturamento
Gabriel Fiest Halama
Advogado · OAB/PR 126.016 · Especialista em Recuperação de Crédito
Antes da advocacia, foram 10 anos de jornalismo. Uma década apurando fatos, conferindo documentos e transformando assuntos complicados em informação clara para quem precisa entender.
É esse mesmo método que guia o trabalho hoje: ir a fundo nos papéis, encontrar o que passou despercebido e explicar cada etapa sem juridiquês. À frente do Halama Advogados e Associados, em Curitiba, Gabriel dedica a atuação em Direito Tributário a recuperar para empresas os tributos pagos a mais, como o PIS e a Cofins de produtos monofásicos recolhidos de novo no Simples Nacional.
“O DAS chega pronto, a empresa paga e ninguém confere linha por linha. É exatamente nessa conferência que o dinheiro aparece.”
- 10 anos de jornalismo
- Especialista em Recuperação de Crédito
- Atendimento online para todo o Brasil
- Escritório com 4 advogados
Como funciona
O trabalho é feito à distância e não interrompe a rotina da empresa.
- Você envia os documentosExtratos do PGDAS-D e arquivos XML das notas de venda dos últimos 5 anos. A sua contabilidade costuma ter tudo.
- Fazemos o levantamentoIdentificamos, produto a produto, o que é monofásico ou tem substituição tributária e quanto foi pago a mais.
- Você recebe o diagnósticoUm relatório com os valores apurados mês a mês, antes de qualquer pedido.
- Pedimos a restituiçãoRetificação do PGDAS-D e pedido de restituição pela Receita Federal ou, se necessário, pela via judicial.
Perguntas frequentes
Isso é algum tipo de planejamento arriscado?
Não. A separação das receitas monofásicas está prevista na própria lei do Simples (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A) e no sistema da Receita (PGDAS-D). Trata-se de aplicar corretamente a regra que já existe.
Minha contabilidade pode ter errado?
Pode acontecer, sobretudo quando a empresa vende muitos produtos diferentes. O levantamento serve justamente para conferir, produto a produto, e orientar a contabilidade daqui para frente.
Quais documentos são necessários?
Basicamente os extratos do PGDAS-D e os arquivos XML das notas fiscais de venda dos últimos 5 anos. Com eles é possível identificar o que é monofásico.
A empresa precisa parar ou mudar de regime?
Não. A empresa continua no Simples Nacional normalmente. Muda apenas a forma de informar as vendas desses produtos no PGDAS-D.
Vocês atendem empresas de outros estados?
Sim. A análise e os pedidos são feitos de forma eletrônica.
Pare de pagar o mesmo imposto duas vezes
Mande agora o ramo da empresa e há quanto tempo ela está no Simples. Indicamos os documentos e você recebe o diagnóstico mês a mês antes de qualquer pedido.
Falar com o advogado no WhatsAppGabriel Fiest Halama · OAB/PR 126.016 · Halama Advogados e Associados · Curitiba/PR
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual dos documentos fiscais.