A escolha do regime tributário é uma das decisões que mais pesam no resultado de uma empresa. O mesmo negócio, com o mesmo faturamento, pode pagar valores muito diferentes de imposto dependendo de estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

E essa escolha ficou mais delicada em 2026, com o aumento da carga do Lucro Presumido e a chegada da Reforma Tributária.

Resumo rápido: o Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única, para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. O Lucro Presumido calcula o imposto sobre um lucro estimado por lei, para empresas com receita de até R$ 78 milhões. O Lucro Real calcula sobre o lucro contábil efetivo e é obrigatório acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades. Não existe regime “melhor” em abstrato: depende da margem, da folha de pagamento, dos clientes e da atividade.

Comparativo dos três regimes

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de receita anual Até R$ 4,8 milhões Até R$ 78 milhões Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões)
Como calcula Percentual sobre a receita bruta, por faixas Lucro presumido por percentuais fixos sobre a receita Lucro contábil efetivo, com ajustes
Guia de pagamento DAS único Guias separadas por tributo Guias separadas por tributo
PIS e Cofins Dentro do DAS Cumulativo: 0,65% + 3% Não cumulativo: 1,65% + 7,6%, com créditos
Prejuízo Paga imposto mesmo no prejuízo Paga imposto mesmo no prejuízo Sem lucro, sem IRPJ e CSLL
Burocracia Menor Média Maior

Simples Nacional

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A empresa paga uma única guia, o DAS, que reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS).

As alíquotas variam conforme o anexo (comércio, indústria ou serviços) e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses. Para algumas atividades de serviço, o enquadramento depende do Fator R: se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, mais favorável, em vez do Anexo V.

Quando costuma compensar: empresas com margem alta, receita menor e folha de pagamento relevante.

Pontos de atenção: o Simples tem vedações para algumas atividades e para certas composições societárias. E muitas empresas pagam a mais por não segregarem receitas de produtos monofásicos e de ICMS-ST.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a lei presume que o lucro da empresa corresponde a um percentual da receita bruta, e o IRPJ e a CSLL são calculados sobre esse lucro presumido, independentemente do lucro real.

Os percentuais de presunção mais comuns são:

Sobre essa base incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês) e CSLL de 9%. O PIS e a Cofins são cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3%.

O que mudou em 2026: a LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para o IRPJ, a mudança vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, por causa da anterioridade de 90 dias, a cobrança começou no segundo trimestre de 2026.

Na prática, empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões passaram a pagar mais, e o regime perdeu atratividade para negócios de margem baixa. Para essas empresas, vale refazer as contas e comparar com o Lucro Real.

Quando costuma compensar: empresas com margem de lucro real maior do que a margem presumida pela lei, e com poucos créditos de PIS e Cofins a aproveitar.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Se a empresa teve prejuízo, não paga IRPJ e CSLL naquele período, e o prejuízo pode ser compensado em períodos futuros (com limite de 30% do lucro de cada período).

O PIS e a Cofins são não cumulativos: as alíquotas são maiores (1,65% e 7,6%), mas a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outras despesas previstas em lei.

O Lucro Real é obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras e algumas outras atividades.

Quando costuma compensar: empresas com margem baixa, com prejuízo, ou com muitos custos que geram créditos de PIS e Cofins.

Como a Reforma Tributária afeta a escolha?

A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, que é não cumulativa para todos os regimes fora do Simples. A diferença entre Presumido e Real em relação ao PIS e à Cofins tende a diminuir, e a escolha passará a depender mais do IRPJ e da CSLL.

Para o Simples Nacional, surge uma decisão nova: recolher a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, para gerar crédito integral aos clientes. Explicamos isso no artigo sobre a Reforma Tributária.

Quando posso mudar de regime?

Em regra, a opção é feita no início do ano e vale para todo o ano-calendário:

Por isso, o planejamento tributário deve ser feito no fim de cada ano, com base nos números reais da empresa e nas projeções para o ano seguinte.

Perguntas frequentes

Qual regime paga menos imposto?

Depende. Uma mesma empresa pode pagar menos no Simples em um ano e menos no Lucro Real no ano seguinte, se a margem cair. A única forma segura de saber é simular com os números reais.

Empresa no prejuízo paga imposto?

No Simples e no Lucro Presumido, sim, porque o cálculo é feito sobre a receita. No Lucro Real, não paga IRPJ e CSLL, mas continua pagando PIS e Cofins sobre a receita, descontados os créditos.

Posso trocar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção vale para o ano inteiro. A exceção é a exclusão do Simples Nacional, que pode ocorrer por excesso de faturamento ou por outras hipóteses previstas em lei.

O que é planejamento tributário?

É a análise, dentro da lei, da forma mais eficiente de organizar a empresa e escolher o regime para pagar o tributo devido, sem pagar a mais. Não se confunde com sonegação, que é ilegal.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.

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