Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, publicada em 26 de novembro de 2025, que também criou duas novidades para quem tem renda alta ou recebe dividendos: a tributação mínima das altas rendas e a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Neste artigo explicamos quem ganha, quem passa a pagar mais e o que empresários e sócios precisam revisar.
Resumo rápido: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês ficam com imposto zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma gradual. Para compensar, quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%, e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa, têm retenção de 10% na fonte.
Como funciona a isenção até R$ 5 mil?
A lei não mudou a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela criou um desconto aplicado sobre o imposto calculado:
| Rendimento tributável mensal | Redução no imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução: vale a tabela normal |
Exemplo: para um rendimento tributável de R$ 6.000, a redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75 a menos no imposto do mês.
Na declaração anual, a lógica é a mesma: rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano ficam com imposto zero, e há redução gradual até R$ 88.200.
A redução já é aplicada pela fonte pagadora, no desconto mensal do salário ou da aposentadoria. Os efeitos completos aparecem na declaração de 2027, referente ao ano de 2026.
O que é a tributação mínima das altas rendas?
Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou o Imposto de Renda Mínimo para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano.
A ideia é garantir que essas pessoas paguem uma alíquota efetiva mínima sobre tudo o que recebem, inclusive rendimentos que antes eram isentos, como os dividendos. A alíquota cresce de forma linear:
- R$ 600 mil por ano: 0%
- R$ 900 mil por ano: 5%
- R$ 1,2 milhão por ano ou mais: 10%
Se o imposto já pago ao longo do ano (no salário, nas aplicações, nos dividendos) for menor do que esse mínimo, a diferença é cobrada na declaração anual. Se for maior, nada muda.
O que fica fora do cálculo?
Alguns rendimentos não entram na conta da tributação mínima, como:
- ganhos de capital, como a venda de bens;
- heranças e doações;
- rendimentos da poupança e de títulos isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA;
- aposentadorias e pensões isentas por doença grave (veja quem tem direito a essa isenção);
- lucros e dividendos referentes a resultados de 2025, dentro da regra de transição.
O que muda nos dividendos?
Por quase 30 anos, lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios foram totalmente isentos. A partir de 2026:
- Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, há retenção de 10% na fonte.
- A retenção incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil.
- Esse valor retido funciona como antecipação: é compensado na declaração anual, no cálculo da tributação mínima.
E os lucros acumulados até 2025?
A lei trouxe uma regra de transição: os lucros apurados até o ano de 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que o pagamento ocorra nas condições originalmente aprovadas. Empresas que não fizeram essa deliberação a tempo devem revisar a situação com o contador e o advogado.
Existe limite para a carga total?
Sim. A lei prevê um redutor para evitar que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ e CSLL) e pelo sócio ultrapasse limites nominais: 34% para as empresas em geral, 40% para seguradoras e algumas instituições financeiras e 45% para bancos. Se a carga combinada passar desse teto, o excesso pode ser devolvido.
O que empresários e sócios devem revisar?
- Política de distribuição de lucros: pagamentos concentrados em um único mês, acima de R$ 50 mil, geram retenção. Distribuições planejadas ao longo do ano podem reduzir o impacto no caixa, ainda que o imposto mínimo anual continue sendo apurado.
- Pró-labore x dividendos: a combinação ideal pode ter mudado.
- Regime tributário da empresa: o redutor depende da carga da empresa, o que muda a comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Juros sobre capital próprio: podem ser uma alternativa em algumas estruturas, desde que se considerem as regras atuais de dedução e de retenção.
- Holdings familiares e patrimoniais: estruturas montadas com base na isenção dos dividendos merecem uma nova análise.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5 mil por mês não paga mais Imposto de Renda?
Sim, desde janeiro de 2026, desde que o rendimento tributável mensal não passe de R$ 5 mil. Pode ser preciso entregar a declaração anual, conforme as regras de obrigatoriedade.
Quem ganha R$ 7 mil também tem desconto?
Sim. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial, que diminui conforme o rendimento aumenta.
O sócio de pequena empresa vai pagar imposto sobre dividendos?
Só haverá retenção se receber mais de R$ 50 mil no mesmo mês da mesma empresa. E a tributação mínima só alcança quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano.
A tributação mínima vale para quem tem isenção por doença grave?
As aposentadorias e pensões isentas por doença grave ficam fora do cálculo da tributação mínima.
A Reforma Tributária mudou o Imposto de Renda?
São mudanças diferentes. A Lei 15.270/2025 trata do Imposto de Renda. A Reforma Tributária trata dos tributos sobre o consumo.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.
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