Receber uma citação em execução fiscal costuma causar preocupação, e com razão: o prazo para reagir é curto e, se nada for feito, o Fisco pode pedir o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens e a inclusão do nome em cadastros de restrição.
Mas a execução fiscal não é um caminho sem defesa. Muitas cobranças têm erros, estão prescritas ou podem ser negociadas em condições bem melhores do que o valor cobrado.
Resumo rápido: depois de citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução. As principais defesas são a exceção de pré-executividade, que não exige garantia, e os embargos à execução, que exigem garantia e devem ser apresentados em 30 dias a partir dela. Também é possível negociar por parcelamento ou transação tributária.
O que é execução fiscal?
É a ação judicial que a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) usa para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa: tributos não pagos, multas e outros créditos públicos, muitas vezes originados de um auto de infração que não foi contestado a tempo. Ela segue a Lei 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais.
A base da cobrança é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que o Fisco emite depois de inscrever o débito. A CDA tem presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção pode ser afastada com provas.
Recebi a citação. E agora?
Pela Lei de Execuções Fiscais, o executado tem 5 dias para:
- pagar a dívida; ou
- garantir a execução, por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia ou indicação de bens à penhora.
Se não fizer nenhuma das duas coisas, o juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias pelo sistema Sisbajud.
Por isso, o primeiro passo é analisar a CDA e o processo logo após a citação, para decidir a estratégia antes que haja bloqueio.
Quais são as defesas possíveis?
Exceção de pré-executividade
É uma defesa simples, apresentada dentro da própria execução, sem necessidade de garantia. Segundo a Súmula 393 do STJ, ela é cabível para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependam de produção de provas complexas.
Exemplos de uso:
- Prescrição da dívida;
- Nulidade da CDA por falta de requisitos legais;
- Ilegitimidade de quem está sendo cobrado (por exemplo, sócio incluído sem fundamento);
- Pagamento comprovado documentalmente;
- Débito já parcelado ou com exigibilidade suspensa antes do ajuizamento.
Embargos à execução fiscal
São uma ação própria, mais ampla, em que é possível discutir qualquer aspecto da dívida e produzir provas, inclusive perícia. A desvantagem é que exigem garantia da execução, e o prazo é de 30 dias contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro-garantia, ou da intimação da penhora.
Outras medidas
- Pedido de desbloqueio de valores impenhoráveis, como salário e quantias em poupança até 40 salários mínimos, conforme o Código de Processo Civil.
- Substituição da penhora por seguro-garantia ou fiança, para liberar o caixa da empresa.
- Negociação por parcelamento ou transação tributária com a PGFN, que pode reduzir juros e multas de forma significativa.
A dívida pode estar prescrita?
Pode, e isso é mais comum do que parece. Existem duas situações:
Prescrição para cobrar: o Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ajuizar a execução (art. 174 do Código Tributário Nacional).
Prescrição intercorrente: se, depois de ajuizada, a execução fica parada porque não se encontram o devedor ou bens penhoráveis, o processo é suspenso por 1 ano e, depois disso, começa a correr o prazo de 5 anos. Passado esse período sem que o Fisco encontre bens, a dívida prescreve. Essa é a orientação do STJ no Tema 566 dos recursos repetitivos.
Explicamos os prazos em detalhe no artigo sobre prescrição e decadência tributária.
Execuções de pequeno valor
O Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e o Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) autorizaram a extinção de execuções fiscais de baixo valor paradas por longo tempo sem citação ou sem bens penhoráveis, e passaram a exigir que o Fisco tente medidas como o protesto antes de ajuizar novas cobranças pequenas. Vale verificar se a sua execução se enquadra.
E o sócio pode ser cobrado?
O redirecionamento da execução contra o sócio administrador não é automático. Em regra, depende de prova de que houve excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, ou de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento do tributo não basta para responsabilizar o sócio pessoalmente.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para se defender em uma execução fiscal?
São 5 dias para pagar ou garantir a dívida após a citação. Os embargos devem ser apresentados em 30 dias depois da garantia. A exceção de pré-executividade não tem prazo fixo, mas quanto antes, melhor.
Posso ter minha conta bloqueada sem aviso?
Sim, depois da citação e do prazo de 5 dias sem pagamento ou garantia, o juiz pode determinar o bloqueio via Sisbajud. Valores impenhoráveis podem ser liberados por pedido no processo.
Parcelar a dívida suspende a execução fiscal?
Sim. O parcelamento e a transação suspendem a exigibilidade do crédito, e a execução fica suspensa enquanto as parcelas forem pagas.
Execução fiscal suja o nome?
A inscrição em dívida ativa pode gerar protesto da CDA e inclusão em cadastros como o Cadin e o Serasa, o que dificulta crédito e participação em licitações.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.
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