Dívidas com a Receita Federal inscritas em dívida ativa crescem rápido, com juros pela Selic, multas e encargos. Para muitas empresas e pessoas físicas, o valor cobrado já é muito maior do que o tributo original. A transação tributária é hoje uma das ferramentas mais eficientes para resolver esse passivo.
Resumo rápido: a transação tributária, criada pela Lei 13.988/2020, é um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar dívidas inscritas em dívida ativa da União. Os descontos podem chegar a 65% do valor total (70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte), sem atingir o valor principal do tributo, e o prazo pode chegar a 120 meses (145 meses para esses perfis).
O que é transação tributária?
É um acordo entre o contribuinte e o Fisco em que as duas partes fazem concessões. A União abre mão de parte dos juros, das multas e dos encargos, e o contribuinte se compromete a pagar o restante em condições definidas, além de desistir de discussões judiciais sobre os débitos incluídos.
Diferentemente dos antigos “Refis”, que eram programas pontuais com descontos iguais para todos, a transação é permanente e os descontos variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida.
Quais são as modalidades?
Transação por adesão
A PGFN publica editais com condições pré-definidas, e o contribuinte adere pelo portal Regularize, sem precisar negociar caso a caso. É a modalidade mais usada. As principais são:
- Capacidade de pagamento: os descontos dependem da classificação do contribuinte (a chamada CAPAG), calculada pela PGFN com base em dados de renda e faturamento.
- Difícil recuperação: para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como os de empresas com falência decretada ou inscrições antigas.
- Pequeno valor: para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários mínimos, com desconto e parcelamento simplificados.
Transação individual
Para débitos de valor mais alto ou situações específicas, o contribuinte apresenta uma proposta própria à PGFN, com documentos que comprovem sua situação econômica. A negociação é caso a caso e pode incluir condições sob medida.
Transação no contencioso tributário
Voltada a teses jurídicas em discussão relevante. A PGFN e a Receita publicam editais oferecendo descontos para quem desistir de disputas sobre determinados temas.
Quais são as condições?
| Item | Regra geral | Pessoa física, ME, EPP e entidades específicas |
|---|---|---|
| Desconto máximo | Até 65% do valor total | Até 70% do valor total |
| Prazo máximo | Até 120 meses | Até 145 meses |
| O que pode ser reduzido | Juros, multas e encargos legais | Juros, multas e encargos legais |
| O que não pode ser reduzido | Valor principal do tributo | Valor principal do tributo |
Para débitos previdenciários, a Constituição limita o parcelamento a 60 meses.
Em algumas modalidades, empresas podem ainda usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte do saldo, o que pode reduzir bastante o desembolso.
Os editais definem as condições concretas de cada período, como entrada mínima, número de parcelas e prazo de adesão. Por isso, a análise deve ser feita com base no edital vigente no momento da adesão.
Quais são as obrigações de quem adere?
Ao aderir, o contribuinte assume compromissos como:
- Desistir de ações judiciais e recursos administrativos sobre os débitos incluídos;
- Manter a regularidade com o FGTS e com os tributos que vencerem depois da adesão;
- Não praticar atos para esconder patrimônio;
- Pagar as parcelas em dia.
A falta de pagamento de parcelas, na forma prevista no edital, leva à rescisão da transação, com perda dos descontos e retomada da cobrança pelo saldo original.
Transação ou defesa: o que vale mais a pena?
Nem sempre aderir é o melhor caminho. Antes de assinar, vale verificar se a dívida tem vícios que permitam questioná-la: prescrição, erro de cálculo, cobrança de sócio sem fundamento ou nulidade da Certidão de Dívida Ativa. Quando a dívida é parcialmente indevida, a estratégia pode combinar a defesa de parte do débito e a negociação do restante.
Explicamos as defesas no artigo sobre execução fiscal e os prazos de prescrição e decadência tributária.
Dívidas com Estados e Municípios
A Lei 13.988/2020 trata das dívidas com a União. Estados e Municípios têm seus próprios programas de transação e parcelamento, com regras e prazos definidos em lei local. Para dívidas de ICMS, IPVA, ISS ou IPTU, é preciso consultar a legislação do ente credor.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer transação tributária?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, observadas as condições de cada edital ou da proposta individual.
O desconto incide sobre o valor principal?
Não. Os descontos atingem apenas juros, multas e encargos legais. O valor do tributo original deve ser pago integralmente.
A transação suspende a execução fiscal?
Sim. Enquanto o acordo estiver sendo cumprido, a exigibilidade do crédito fica suspensa e a execução também.
Posso incluir dívidas que estão em discussão judicial?
Pode, mas será necessário desistir da ação e renunciar ao direito em que ela se funda, em relação aos débitos incluídos.
Onde faço a adesão?
Pelo portal Regularize, da PGFN, com acesso pela conta gov.br.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.
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