Dívidas com a Receita Federal inscritas em dívida ativa crescem rápido, com juros pela Selic, multas e encargos. Para muitas empresas e pessoas físicas, o valor cobrado já é muito maior do que o tributo original. A transação tributária é hoje uma das ferramentas mais eficientes para resolver esse passivo.

Resumo rápido: a transação tributária, criada pela Lei 13.988/2020, é um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar dívidas inscritas em dívida ativa da União. Os descontos podem chegar a 65% do valor total (70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte), sem atingir o valor principal do tributo, e o prazo pode chegar a 120 meses (145 meses para esses perfis).

O que é transação tributária?

É um acordo entre o contribuinte e o Fisco em que as duas partes fazem concessões. A União abre mão de parte dos juros, das multas e dos encargos, e o contribuinte se compromete a pagar o restante em condições definidas, além de desistir de discussões judiciais sobre os débitos incluídos.

Diferentemente dos antigos “Refis”, que eram programas pontuais com descontos iguais para todos, a transação é permanente e os descontos variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida.

Quais são as modalidades?

Transação por adesão

A PGFN publica editais com condições pré-definidas, e o contribuinte adere pelo portal Regularize, sem precisar negociar caso a caso. É a modalidade mais usada. As principais são:

Transação individual

Para débitos de valor mais alto ou situações específicas, o contribuinte apresenta uma proposta própria à PGFN, com documentos que comprovem sua situação econômica. A negociação é caso a caso e pode incluir condições sob medida.

Transação no contencioso tributário

Voltada a teses jurídicas em discussão relevante. A PGFN e a Receita publicam editais oferecendo descontos para quem desistir de disputas sobre determinados temas.

Quais são as condições?

Item Regra geral Pessoa física, ME, EPP e entidades específicas
Desconto máximo Até 65% do valor total Até 70% do valor total
Prazo máximo Até 120 meses Até 145 meses
O que pode ser reduzido Juros, multas e encargos legais Juros, multas e encargos legais
O que não pode ser reduzido Valor principal do tributo Valor principal do tributo

Para débitos previdenciários, a Constituição limita o parcelamento a 60 meses.

Em algumas modalidades, empresas podem ainda usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte do saldo, o que pode reduzir bastante o desembolso.

Os editais definem as condições concretas de cada período, como entrada mínima, número de parcelas e prazo de adesão. Por isso, a análise deve ser feita com base no edital vigente no momento da adesão.

Quais são as obrigações de quem adere?

Ao aderir, o contribuinte assume compromissos como:

A falta de pagamento de parcelas, na forma prevista no edital, leva à rescisão da transação, com perda dos descontos e retomada da cobrança pelo saldo original.

Transação ou defesa: o que vale mais a pena?

Nem sempre aderir é o melhor caminho. Antes de assinar, vale verificar se a dívida tem vícios que permitam questioná-la: prescrição, erro de cálculo, cobrança de sócio sem fundamento ou nulidade da Certidão de Dívida Ativa. Quando a dívida é parcialmente indevida, a estratégia pode combinar a defesa de parte do débito e a negociação do restante.

Explicamos as defesas no artigo sobre execução fiscal e os prazos de prescrição e decadência tributária.

Dívidas com Estados e Municípios

A Lei 13.988/2020 trata das dívidas com a União. Estados e Municípios têm seus próprios programas de transação e parcelamento, com regras e prazos definidos em lei local. Para dívidas de ICMS, IPVA, ISS ou IPTU, é preciso consultar a legislação do ente credor.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer transação tributária?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, observadas as condições de cada edital ou da proposta individual.

O desconto incide sobre o valor principal?

Não. Os descontos atingem apenas juros, multas e encargos legais. O valor do tributo original deve ser pago integralmente.

A transação suspende a execução fiscal?

Sim. Enquanto o acordo estiver sendo cumprido, a exigibilidade do crédito fica suspensa e a execução também.

Posso incluir dívidas que estão em discussão judicial?

Pode, mas será necessário desistir da ação e renunciar ao direito em que ela se funda, em relação aos débitos incluídos.

Onde faço a adesão?

Pelo portal Regularize, da PGFN, com acesso pela conta gov.br.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.

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