Se a sua empresa é do Simples Nacional e vende medicamentos, cosméticos, autopeças, pneus ou bebidas, existe uma chance real de que ela esteja pagando PIS e Cofins sobre produtos que já foram tributados lá atrás, na indústria. É um dos erros mais comuns na apuração do Simples, e ele costuma passar anos sem que ninguém perceba.
A boa notícia é que esse valor pago a mais pode ser recuperado, em regra, referente aos últimos cinco anos.
Resumo rápido: no regime monofásico, o PIS e a Cofins são cobrados de uma só vez, do fabricante ou importador, com alíquota maior. O comerciante que revende esses produtos não deve pagar de novo. No Simples Nacional, isso é feito separando essas receitas na hora de declarar o faturamento. Quando a separação não é feita, a empresa paga em duplicidade.
O que é tributação monofásica?
Normalmente, o PIS e a Cofins incidem em cada etapa da cadeia: a indústria paga, o distribuidor paga, o varejista paga. Na tributação monofásica, a lei concentra toda a cobrança em um único ponto, geralmente o fabricante ou o importador, que recolhe uma alíquota mais alta. Em troca, as etapas seguintes (atacado e varejo) ficam com alíquota zero sobre a revenda.
O governo faz isso em setores com muitos revendedores e poucos fabricantes, porque é mais fácil fiscalizar poucas indústrias do que milhares de lojas.
Quais produtos são monofásicos?
A lista é definida por lei e identificada pelo código NCM de cada produto. Os grupos mais comuns são:
| Segmento | Exemplos | Base legal principal |
|---|---|---|
| Farmácias e perfumarias | Medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal | Lei 10.147/2000 |
| Autopeças | Peças, componentes e acessórios de veículos, pneus e câmaras de ar | Lei 10.485/2002 |
| Bebidas frias | Água, refrigerantes, cervejas, energéticos | Lei 13.097/2015 |
| Combustíveis | Gasolina, diesel, etanol, GLP | Legislação específica de combustíveis |
| Veículos e máquinas | Veículos, tratores e máquinas classificadas nos capítulos 84 e 87 | Lei 10.485/2002 |
Na prática, supermercados, mercearias e lojas de conveniência também vendem muitos itens monofásicos (xampu, sabonete, creme dental, bebidas), mesmo que esse não seja o “carro-chefe” do negócio.
Atenção: não basta o produto “parecer” do grupo. O que define é o NCM que consta na nota fiscal de compra. Por isso a análise é feita item a item.
Por que empresas do Simples pagam a mais?
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única, o DAS. O percentual do DAS já inclui uma fatia de PIS e uma fatia de Cofins. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18, § 4º-A) permite que a empresa informe separadamente as receitas de produtos monofásicos no PGDAS-D, o sistema de cálculo do Simples. Quando isso é feito, o sistema retira automaticamente a parcela de PIS e Cofins dessas vendas.
O problema é que muitos sistemas de gestão e muitas rotinas contábeis lançam todo o faturamento como “revenda de mercadorias” comum, sem segregar. O resultado é o pagamento em duplicidade: a indústria já pagou e o revendedor paga de novo dentro do DAS.
Quanto dá para recuperar?
Depende do faturamento e da proporção de produtos monofásicos nas vendas. Em farmácias e autopeças, onde a maior parte do estoque é monofásica, o valor costuma ser relevante.
Um exemplo simplificado: uma farmácia que fatura R$ 100 mil por mês, com 80% das vendas em itens monofásicos, pode ter pago a mais, ao longo de cinco anos, um valor que chega a dezenas de milhares de reais. O número exato só aparece depois do cruzamento das notas fiscais com as declarações do Simples.
O prazo para pedir a restituição é de cinco anos contados de cada pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional). Isso significa que, a cada mês que passa, um mês antigo deixa de ser recuperável.
Como funciona a recuperação na prática?
- Levantamento das notas fiscais de venda (XML) dos últimos cinco anos.
- Classificação dos produtos pelo NCM, separando o que é monofásico do que é tributação normal.
- Recálculo de cada mês do Simples Nacional com a receita segregada.
- Retificação das declarações no PGDAS-D e pedido de restituição ou compensação junto à Receita Federal.
- Correção da rotina para que os próximos meses já sejam declarados corretamente.
Em situações em que a via administrativa não resolve, ou quando há divergência sobre a classificação de algum produto, o caminho pode ser judicial.
O mesmo vale para o ICMS-ST
O raciocínio é parecido para produtos com ICMS por substituição tributária: o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor, e o comerciante do Simples não deve pagar a parcela de ICMS do DAS sobre essas vendas. Explicamos esse ponto em detalhe no artigo sobre ICMS-ST e como recuperar valores pagos a mais.
E com a Reforma Tributária?
A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS. Isso não apaga o direito sobre o que já foi pago a mais: os pagamentos feitos até lá continuam sujeitos ao prazo de cinco anos. Mas significa que não haverá novos valores sendo gerados depois da transição, e o estoque recuperável vai diminuindo mês a mês. Veja o cronograma completo no nosso artigo sobre a Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode recuperar PIS e Cofins de produtos monofásicos?
Sim. A própria Lei Complementar 123/2006 prevê a segregação dessas receitas. Se ela não foi feita, a empresa pode retificar as declarações e pedir a restituição do que pagou a mais nos últimos cinco anos.
Preciso entrar com processo judicial?
Na maioria dos casos, não. A retificação do PGDAS-D e o pedido de restituição são feitos administrativamente. A via judicial fica reservada para situações de divergência com o Fisco.
Recuperar os valores pode gerar fiscalização?
A retificação é um procedimento previsto em lei. O importante é que o levantamento seja bem documentado, com as notas fiscais e a classificação de cada NCM, para que tudo seja comprovável se a Receita pedir explicações.
Empresa do Lucro Presumido também tem esse problema?
Também pode ter, mas a forma de correção é diferente, porque o PIS e a Cofins são apurados separadamente, fora do DAS. Veja as diferenças entre os regimes em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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