A contribuição previdenciária patronal (o chamado “INSS patronal”) é um dos encargos que mais pesam na folha de pagamento das empresas. Ela incide sobre a remuneração paga aos empregados como contraprestação pelo trabalho. O ponto que muitas empresas desconhecem é que nem tudo o que aparece na folha tem essa natureza: algumas verbas têm caráter indenizatório ou não remuneram o trabalho prestado e, por isso, os tribunais superiores já decidiram que sobre elas não deve incidir a contribuição.

Ao mesmo tempo, o tema exige cuidado, porque há verbas em que o entendimento foi no sentido oposto, ou seja, a contribuição é devida. Este artigo resume o que dizem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as principais rubricas e o que a empresa pode fazer para verificar a própria situação.

O que dizem a lei e a jurisprudência

A regra geral é que a contribuição patronal recai sobre valores destinados a retribuir o trabalho. A partir dessa premissa, o STJ e o STF julgaram, em regime de recursos repetitivos e de repercussão geral, a natureza de diversas verbas. Os principais precedentes são os seguintes:

Esse último precedente mostra por que a análise precisa ser feita rubrica por rubrica: a jurisprudência não é uniforme para todas as verbas trabalhistas, e decisões mais antigas podem ter sido superadas por julgamentos posteriores.

Quem pode ser afetado

O tema interessa, em princípio, a empresas que recolhem a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento e que, no período analisado, pagaram alguma das verbas acima, por exemplo:

Cada situação depende do regime de tributação da empresa, da forma como as verbas foram lançadas na folha e de eventuais medidas já adotadas. Por isso, a empresa pode ter direito a ajustar seus recolhimentos ou a discutir valores já pagos, mas isso depende da análise individual de cada caso.

Quais documentos costumam ser analisados

Para avaliar se houve recolhimento sobre verbas que não deveriam compor a base da contribuição, costumam ser examinados:

A partir desses documentos é possível identificar quais rubricas foram incluídas na base de cálculo e se o tratamento dado a cada uma está alinhado com os precedentes dos tribunais superiores.

Conclusão

A folha de pagamento reúne verbas de naturezas diferentes, e o tratamento previdenciário de cada uma foi definido, em grande parte, pelo STJ e pelo STF. Aviso prévio indenizado (Tema 478 do STJ), os 15 primeiros dias de afastamento antes do auxílio-doença (Tema 738 do STJ), o salário-maternidade (Tema 72 do STF) e o auxílio-creche (Súmula 310 do STJ) receberam entendimento favorável à não incidência. Já o terço constitucional de férias gozadas, segundo o Tema 985 do STF, sofre a contribuição.

Conhecer esses precedentes ajuda a empresa a revisar a própria folha com segurança, evitando tanto recolhimentos indevidos quanto exclusões sem fundamento. A conclusão sobre cada caso depende da análise dos documentos e da situação específica da empresa.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.