Saiba como consultar gratuitamente a situação de uma associação de proteção veicular na Susep e entenda a diferença entre “em regularização” e “regular”.
Antes de aderir a um grupo de proteção veicular — ou de decidir o que fazer diante de um problema com a entidade —, vale fazer uma verificação que leva poucos minutos e é gratuita.
Desde a Lei Complementar 213/2025, a Susep mantém sistema público de consulta sobre a situação dessas entidades. Este artigo explica como usar e, mais importante, como interpretar o resultado.
Onde consultar
A Susep disponibiliza, na página oficial dedicada às associações de proteção patrimonial mutualista, dois caminhos: o Sistema de Emissão de Certidão e a Consulta de Associações. Ambos são abertos a qualquer cidadão, sem necessidade de vínculo com a entidade.
A página de referência é a seção “Associações de proteção patrimonial mutualista” no portal da Susep, em gov.br.
O que significa cada status
Aqui está o ponto que gera mais confusão — e o que realmente importa.
“Em regularização junto à Susep”
É o status das entidades que concluíram o cadastramento dentro do prazo legal, encerrado em 15 de julho de 2025. Segundo a Susep, 2.217 associações concluíram esse cadastramento.
Esse status permite que a entidade continue operando durante a transição. Ele também suspendeu processos administrativos sancionadores e a exigibilidade de multas, nos termos do art. 9º da LC 213/2025.
Mas atenção: cadastro não é autorização. É o início do processo de regularização, não o seu fim.
“Regular”
É o status final. A associação só o obtém depois de apresentar à Susep o contrato de prestação de serviços celebrado com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada.
E aqui está o dado que todo consumidor deveria conhecer: conforme informa a própria Susep, não há atualmente nenhuma administradora autorizada a operar no mercado. A autarquia iniciou o processo de autorização com a Resolução CNSP 491, de 4 de maio de 2026, tendo recebido 63 pedidos de reunião de apresentação técnica até o encerramento da janela prioritária, em 3 de agosto de 2026.
O prazo indicado pela Susep para a conclusão dessa etapa é 7 de maio de 2028.
Ou seja: hoje, nenhuma associação do país ostenta o status “regular”, e isso não decorre de irregularidade das entidades cadastradas.
Entidade não localizada no sistema
Este é o cenário que exige cautela. Segundo a Susep, as associações que não se cadastraram até 15 de julho de 2025 e continuaram operando estão em situação irregular, sujeitas a sanções administrativas e judiciais. O mesmo vale para entidades criadas após a publicação da lei, que só poderão formar grupos após contratar administradora autorizada.
A Susep mantém canal para denúncia de atuação irregular, acessível pela página “Fale conosco” do portal.
Passo a passo da consulta
- Acesse a página “Associações de proteção patrimonial mutualista” no portal da Susep.
- Localize os links de Consulta de Associações ou Sistema de Emissão de Certidão.
- Pesquise pelo CNPJ da entidade — não pela marca comercial, que pode ser diferente da razão social.
- Verifique o status retornado.
- Guarde a certidão emitida, com data.
Onde encontrar o CNPJ correto
O CNPJ da entidade deve constar do contrato de participação. O art. 39 da Resolução CNSP 491/2026 exige a identificação completa da associação e da administradora, com CNPJ, endereço comercial e eletrônico, telefones e o número de registro da administradora na Susep.
Se o seu contrato não traz essas informações, isso por si só já é um dado relevante.
Perguntas frequentes
Proteção veicular é regulamentada? Sim, desde a Lei Complementar 213/2025, com regulamentação detalhada pela Resolução CNSP 491, de 4 de maio de 2026. A supervisão cabe à Susep.
A consulta na Susep é gratuita? Sim. O sistema de emissão de certidão e a consulta de associações estão disponíveis a qualquer cidadão no portal da Susep.
Estar “em regularização” significa que a associação é irregular? Não. É o status transitório previsto na lei para as entidades que se cadastraram no prazo e que estão autorizadas a continuar operando durante a transição.
Quantas associações se cadastraram na Susep? Segundo comunicado da autarquia, 2.217 associações concluíram o cadastramento até o encerramento do prazo, em 15 de julho de 2025.