Direito Tributário · Empresas do Simples Nacional

Todo mês a sua empresa pode estar pagando no DAS um PIS e uma Cofins que a lei não manda pagar

Medicamentos, cosméticos, autopeças, bebidas e combustíveis têm PIS e Cofins cobrados de uma vez só, lá no fabricante ou importador. Quando a revenda no Simples não separa essas vendas no DAS, paga de novo. Esse valor pode ser recuperado dos últimos 5 anos, corrigido pela Selic, e o DAS fica menor daqui para frente.

  • Farmácias e drogarias
  • Perfumarias e cosméticos
  • Autopeças
  • Bebidas e conveniências
  • Postos de combustíveis
Quero revisar o DAS da minha empresa Gabriel Halama · Advogado · OAB/PR 126.016 · Especialista em Recuperação de Crédito

Atendimento online para todo o Brasil · análise feita a partir do PGDAS-D e das notas de venda

Gabriel Halama, advogado, OAB/PR 126.016
5 anosde DAS que podem ser revisados
Seliccorreção sobre a restituição
100%online, sem parar a empresa
LC 123base legal da separação

Por que isso acontece

O DAS junta vários tributos numa guia só, e o PIS e a Cofins estão dentro dele. Para os produtos monofásicos, a lei manda separar essa parte.

O imposto já foi pago na origem

Na tributação monofásica, o fabricante ou importador recolhe o PIS e a Cofins de toda a cadeia. Quem revende não deve pagar de novo.

Leis 10.147/2000, 10.485/2002 e 13.097/2015

A lei do Simples manda separar

No PGDAS-D, a receita desses produtos precisa ser informada à parte, para que o PIS e a Cofins não entrem no cálculo do DAS.

LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I

O erro é comum e silencioso

Quando toda a venda é lançada como receita comum, o DAS sai maior todo mês e ninguém percebe, porque a guia é paga normalmente.

O mesmo pode ocorrer com o ICMS de produtos com substituição tributária

Cada mês sem revisar é dinheiro que fica para trás

A restituição alcança só os últimos 5 anos (art. 168 do Código Tributário Nacional). A cada mês que passa, o mês mais antigo sai do prazo e o valor pago a mais naquele período deixa de poder ser recuperado.

E, enquanto o PGDAS-D não é corrigido, o DAS continua saindo maior que o devido todos os meses.

Quero saber quanto paguei a mais

Envie o ramo da empresa pelo WhatsApp · indicamos os documentos

O que muitos empresários pensam, e o que diz a lei

“Meu contador já cuida disso.”só a conferência produto a produto mostra se a separação foi feita.Lojas com muitos itens diferentes são as que mais exigem essa revisão.
“É um valor pequeno, não compensa.”o pago a mais se repete em toda venda desses produtos, todo mês, por até 5 anos.Só o levantamento mostra o tamanho real.
“Pedir restituição é arriscado.”a separação está na própria lei do Simples e no sistema da Receita.O pedido corrige a declaração com base na LC 123/2006, art. 18, § 4º-A.
“Vou ter que sair do Simples.”a empresa continua no Simples Nacional.Muda só a forma de informar essas vendas no PGDAS-D.

Sua empresa se encaixa?

Se você responder “sim” às duas primeiras perguntas, vale fazer a análise.

A empresa é do Simples Nacional
Vende medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, autopeças, pneus, bebidas frias ou combustíveis
O DAS é calculado pela contabilidade sem separar esses produtos
Nunca foi feita uma revisão dos últimos 5 anos do PGDAS-D
Minha empresa se encaixa

Atendemos empresas de todo o Brasil

O que pode ser recuperado

Para trás

  • PIS e Cofins pagos a mais sobre produtos monofásicos nos últimos 5 anos
  • ICMS pago a mais sobre produtos com substituição tributária, quando for o caso
  • Correção pela taxa Selic

Para frente

  • DAS calculado corretamente a partir de agora
  • Orientação para a contabilidade separar as receitas todo mês
  • Menos imposto pago sobre o mesmo faturamento
Gabriel Halama, advogado
Quem vai cuidar do seu caso

Gabriel Fiest Halama

Advogado · OAB/PR 126.016 · Especialista em Recuperação de Crédito

Antes da advocacia, foram 10 anos de jornalismo. Uma década apurando fatos, conferindo documentos e transformando assuntos complicados em informação clara para quem precisa entender.

É esse mesmo método que guia o trabalho hoje: ir a fundo nos papéis, encontrar o que passou despercebido e explicar cada etapa sem juridiquês. À frente do Halama Advogados e Associados, em Curitiba, Gabriel dedica a atuação em Direito Tributário a recuperar para empresas os tributos pagos a mais, como o PIS e a Cofins de produtos monofásicos recolhidos de novo no Simples Nacional.

“O DAS chega pronto, a empresa paga e ninguém confere linha por linha. É exatamente nessa conferência que o dinheiro aparece.”
  • 10 anos de jornalismo
  • Especialista em Recuperação de Crédito
  • Atendimento online para todo o Brasil
  • Escritório com 4 advogados

Como funciona

O trabalho é feito à distância e não interrompe a rotina da empresa.

  1. Você envia os documentosExtratos do PGDAS-D e arquivos XML das notas de venda dos últimos 5 anos. A sua contabilidade costuma ter tudo.
  2. Fazemos o levantamentoIdentificamos, produto a produto, o que é monofásico ou tem substituição tributária e quanto foi pago a mais.
  3. Você recebe o diagnósticoUm relatório com os valores apurados mês a mês, antes de qualquer pedido.
  4. Pedimos a restituiçãoRetificação do PGDAS-D e pedido de restituição pela Receita Federal ou, se necessário, pela via judicial.

Perguntas frequentes

Isso é algum tipo de planejamento arriscado?

Não. A separação das receitas monofásicas está prevista na própria lei do Simples (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A) e no sistema da Receita (PGDAS-D). Trata-se de aplicar corretamente a regra que já existe.

Minha contabilidade pode ter errado?

Pode acontecer, sobretudo quando a empresa vende muitos produtos diferentes. O levantamento serve justamente para conferir, produto a produto, e orientar a contabilidade daqui para frente.

Quais documentos são necessários?

Basicamente os extratos do PGDAS-D e os arquivos XML das notas fiscais de venda dos últimos 5 anos. Com eles é possível identificar o que é monofásico.

A empresa precisa parar ou mudar de regime?

Não. A empresa continua no Simples Nacional normalmente. Muda apenas a forma de informar as vendas desses produtos no PGDAS-D.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. A análise e os pedidos são feitos de forma eletrônica.

Pare de pagar o mesmo imposto duas vezes

Mande agora o ramo da empresa e há quanto tempo ela está no Simples. Indicamos os documentos e você recebe o diagnóstico mês a mês antes de qualquer pedido.

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Gabriel Fiest Halama · OAB/PR 126.016 · Halama Advogados e Associados · Curitiba/PR
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual dos documentos fiscais.

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