Muitos aposentados e pensionistas com doenças graves continuam pagando Imposto de Renda sem saber que têm direito à isenção. E, além de deixar de pagar daqui para frente, é possível pedir a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
Neste artigo explicamos quem tem direito, quais doenças estão na lista e o que os tribunais já decidiram sobre o tema.
Resumo rápido: a Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores das doenças graves listadas na lei. A isenção não depende do valor recebido nem da idade. Não é preciso estar com sintomas ativos, e na Justiça o laudo pode ser de médico particular.
Quem tem direito à isenção?
Têm direito as pessoas que, cumulativamente:
- Recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar), pelo INSS, por regime próprio de servidor ou por previdência complementar; e
- São portadoras de uma das doenças graves previstas em lei.
O valor do benefício não importa. Um aposentado que recebe R$ 3 mil ou R$ 30 mil por mês tem o mesmo direito.
E quem ainda trabalha?
A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.037 dos recursos repetitivos, que ela não se aplica aos rendimentos de quem ainda está em atividade. Se a pessoa é aposentada e também trabalha, a aposentadoria é isenta, mas o salário continua tributado.
Quais doenças dão direito à isenção?
A lista está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (incluindo, em muitos casos, quadros avançados de Alzheimer)
- Cegueira (o STJ admite também a cegueira monocular)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional
A lista é considerada taxativa pelos tribunais: doenças que não estão nela, por mais graves que sejam, não dão direito à isenção por esse fundamento.
Preciso estar com sintomas para ter direito?
Não. O STJ editou a Súmula 627:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Na prática, isso significa que uma pessoa que teve câncer, fez o tratamento e está em remissão continua tendo direito à isenção. É comum a fonte pagadora ou o órgão de previdência cancelarem o benefício depois de alguns anos alegando “cura”, e esse cancelamento pode ser questionado.
Preciso de laudo médico oficial?
Depende do caminho escolhido:
- No pedido administrativo (ao INSS, ao órgão de previdência ou à Receita Federal), a legislação exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
- Na Justiça, o STJ editou a Súmula 598: o laudo oficial é dispensável, desde que o juiz considere a doença comprovada por outros meios, como laudos de médicos particulares, exames e relatórios.
A partir de quando vale a isenção?
A isenção vale a partir da data em que a doença foi diagnosticada, conforme o laudo, ou da data da aposentadoria, o que for mais recente. Se o diagnóstico é anterior ao pedido, é possível buscar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic.
Como pedir a isenção?
- Reunir a documentação médica: laudo com o diagnóstico, CID e data de início da doença, exames e relatórios.
- Pedir à fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS, órgão de previdência do servidor ou entidade de previdência complementar) que deixe de reter o imposto.
- Retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, informando os proventos como rendimentos isentos, para gerar a restituição.
- Se o pedido for negado ou se a restituição não for reconhecida, ajuizar ação contra a União (ou contra o Estado ou Município, no caso de servidores desses entes), em regra no Juizado Especial Federal quando o valor permitir.
Perguntas frequentes
Aposentado com câncer curado tem direito à isenção do IR?
Sim. Segundo a Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar que a doença está ativa nem que houve recidiva.
A isenção vale para previdência privada?
Sim. A jurisprudência do STJ estende a isenção aos benefícios de previdência complementar recebidos por portador de doença grave, inclusive resgates, conforme o caso.
Quem tem doença grave e ainda trabalha tem isenção?
Não sobre o salário. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma.
Posso pedir a restituição de quantos anos?
Dos últimos cinco anos, contados da data do pedido ou do ajuizamento da ação, com correção pela Selic.
A isenção vale para outros tributos?
Não. Ela se refere ao Imposto de Renda sobre os proventos. Outras isenções, como a de IPVA e de IPI na compra de veículo para pessoas com deficiência, têm regras próprias.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.
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