Muitos aposentados e pensionistas com doenças graves continuam pagando Imposto de Renda sem saber que têm direito à isenção. E, além de deixar de pagar daqui para frente, é possível pedir a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

Neste artigo explicamos quem tem direito, quais doenças estão na lista e o que os tribunais já decidiram sobre o tema.

Resumo rápido: a Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores das doenças graves listadas na lei. A isenção não depende do valor recebido nem da idade. Não é preciso estar com sintomas ativos, e na Justiça o laudo pode ser de médico particular.

Quem tem direito à isenção?

Têm direito as pessoas que, cumulativamente:

  1. Recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar), pelo INSS, por regime próprio de servidor ou por previdência complementar; e
  2. São portadoras de uma das doenças graves previstas em lei.

O valor do benefício não importa. Um aposentado que recebe R$ 3 mil ou R$ 30 mil por mês tem o mesmo direito.

E quem ainda trabalha?

A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.037 dos recursos repetitivos, que ela não se aplica aos rendimentos de quem ainda está em atividade. Se a pessoa é aposentada e também trabalha, a aposentadoria é isenta, mas o salário continua tributado.

Quais doenças dão direito à isenção?

A lista está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:

A lista é considerada taxativa pelos tribunais: doenças que não estão nela, por mais graves que sejam, não dão direito à isenção por esse fundamento.

Preciso estar com sintomas para ter direito?

Não. O STJ editou a Súmula 627:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Na prática, isso significa que uma pessoa que teve câncer, fez o tratamento e está em remissão continua tendo direito à isenção. É comum a fonte pagadora ou o órgão de previdência cancelarem o benefício depois de alguns anos alegando “cura”, e esse cancelamento pode ser questionado.

Preciso de laudo médico oficial?

Depende do caminho escolhido:

A partir de quando vale a isenção?

A isenção vale a partir da data em que a doença foi diagnosticada, conforme o laudo, ou da data da aposentadoria, o que for mais recente. Se o diagnóstico é anterior ao pedido, é possível buscar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic.

Como pedir a isenção?

  1. Reunir a documentação médica: laudo com o diagnóstico, CID e data de início da doença, exames e relatórios.
  2. Pedir à fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS, órgão de previdência do servidor ou entidade de previdência complementar) que deixe de reter o imposto.
  3. Retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, informando os proventos como rendimentos isentos, para gerar a restituição.
  4. Se o pedido for negado ou se a restituição não for reconhecida, ajuizar ação contra a União (ou contra o Estado ou Município, no caso de servidores desses entes), em regra no Juizado Especial Federal quando o valor permitir.

Perguntas frequentes

Aposentado com câncer curado tem direito à isenção do IR?

Sim. Segundo a Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar que a doença está ativa nem que houve recidiva.

A isenção vale para previdência privada?

Sim. A jurisprudência do STJ estende a isenção aos benefícios de previdência complementar recebidos por portador de doença grave, inclusive resgates, conforme o caso.

Quem tem doença grave e ainda trabalha tem isenção?

Não sobre o salário. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma.

Posso pedir a restituição de quantos anos?

Dos últimos cinco anos, contados da data do pedido ou do ajuizamento da ação, com correção pela Selic.

A isenção vale para outros tributos?

Não. Ela se refere ao Imposto de Renda sobre os proventos. Outras isenções, como a de IPVA e de IPI na compra de veículo para pessoas com deficiência, têm regras próprias.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.

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