A escolha do regime tributário é uma das decisões que mais pesam no resultado de uma empresa. O mesmo negócio, com o mesmo faturamento, pode pagar valores muito diferentes de imposto dependendo de estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
E essa escolha ficou mais delicada em 2026, com o aumento da carga do Lucro Presumido e a chegada da Reforma Tributária.
Resumo rápido: o Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única, para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. O Lucro Presumido calcula o imposto sobre um lucro estimado por lei, para empresas com receita de até R$ 78 milhões. O Lucro Real calcula sobre o lucro contábil efetivo e é obrigatório acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades. Não existe regime “melhor” em abstrato: depende da margem, da folha de pagamento, dos clientes e da atividade.
Comparativo dos três regimes
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Limite de receita anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Como calcula | Percentual sobre a receita bruta, por faixas | Lucro presumido por percentuais fixos sobre a receita | Lucro contábil efetivo, com ajustes |
| Guia de pagamento | DAS único | Guias separadas por tributo | Guias separadas por tributo |
| PIS e Cofins | Dentro do DAS | Cumulativo: 0,65% + 3% | Não cumulativo: 1,65% + 7,6%, com créditos |
| Prejuízo | Paga imposto mesmo no prejuízo | Paga imposto mesmo no prejuízo | Sem lucro, sem IRPJ e CSLL |
| Burocracia | Menor | Média | Maior |
Simples Nacional
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A empresa paga uma única guia, o DAS, que reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS).
As alíquotas variam conforme o anexo (comércio, indústria ou serviços) e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses. Para algumas atividades de serviço, o enquadramento depende do Fator R: se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, mais favorável, em vez do Anexo V.
Quando costuma compensar: empresas com margem alta, receita menor e folha de pagamento relevante.
Pontos de atenção: o Simples tem vedações para algumas atividades e para certas composições societárias. E muitas empresas pagam a mais por não segregarem receitas de produtos monofásicos e de ICMS-ST.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a lei presume que o lucro da empresa corresponde a um percentual da receita bruta, e o IRPJ e a CSLL são calculados sobre esse lucro presumido, independentemente do lucro real.
Os percentuais de presunção mais comuns são:
- Comércio e indústria: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- Serviços em geral: 32% para IRPJ e 32% para CSLL.
Sobre essa base incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês) e CSLL de 9%. O PIS e a Cofins são cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3%.
O que mudou em 2026: a LC 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para o IRPJ, a mudança vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, por causa da anterioridade de 90 dias, a cobrança começou no segundo trimestre de 2026.
Na prática, empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões passaram a pagar mais, e o regime perdeu atratividade para negócios de margem baixa. Para essas empresas, vale refazer as contas e comparar com o Lucro Real.
Quando costuma compensar: empresas com margem de lucro real maior do que a margem presumida pela lei, e com poucos créditos de PIS e Cofins a aproveitar.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Se a empresa teve prejuízo, não paga IRPJ e CSLL naquele período, e o prejuízo pode ser compensado em períodos futuros (com limite de 30% do lucro de cada período).
O PIS e a Cofins são não cumulativos: as alíquotas são maiores (1,65% e 7,6%), mas a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outras despesas previstas em lei.
O Lucro Real é obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras e algumas outras atividades.
Quando costuma compensar: empresas com margem baixa, com prejuízo, ou com muitos custos que geram créditos de PIS e Cofins.
Como a Reforma Tributária afeta a escolha?
A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, que é não cumulativa para todos os regimes fora do Simples. A diferença entre Presumido e Real em relação ao PIS e à Cofins tende a diminuir, e a escolha passará a depender mais do IRPJ e da CSLL.
Para o Simples Nacional, surge uma decisão nova: recolher a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, para gerar crédito integral aos clientes. Explicamos isso no artigo sobre a Reforma Tributária.
Quando posso mudar de regime?
Em regra, a opção é feita no início do ano e vale para todo o ano-calendário:
- Simples Nacional: a opção é feita em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.
- Lucro Presumido e Lucro Real: a opção se dá com o pagamento da primeira guia do ano.
Por isso, o planejamento tributário deve ser feito no fim de cada ano, com base nos números reais da empresa e nas projeções para o ano seguinte.
Perguntas frequentes
Qual regime paga menos imposto?
Depende. Uma mesma empresa pode pagar menos no Simples em um ano e menos no Lucro Real no ano seguinte, se a margem cair. A única forma segura de saber é simular com os números reais.
Empresa no prejuízo paga imposto?
No Simples e no Lucro Presumido, sim, porque o cálculo é feito sobre a receita. No Lucro Real, não paga IRPJ e CSLL, mas continua pagando PIS e Cofins sobre a receita, descontados os créditos.
Posso trocar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano inteiro. A exceção é a exclusão do Simples Nacional, que pode ocorrer por excesso de faturamento ou por outras hipóteses previstas em lei.
O que é planejamento tributário?
É a análise, dentro da lei, da forma mais eficiente de organizar a empresa e escolher o regime para pagar o tributo devido, sem pagar a mais. Não se confunde com sonegação, que é ilegal.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto por advogado. As informações refletem a legislação e a jurisprudência disponíveis na data de publicação.
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