Não por falta de associados. Por falta de adequação.
A Lei Complementar 213/2025 e a Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026, fecharam o modelo: a operação de proteção patrimonial mutualista só pode ser administrada por uma administradora autorizada pela Susep, constituída como sociedade por ações de objeto exclusivo.
A associação continua existindo. Mas como articuladora do grupo, contratando quem administra.
E o prazo de adequação é de 24 meses contados da publicação da Resolução.
O que isso exige de quem dirige uma associação hoje:
- revisão integral do estatuto social
- decisão estratégica entre contratar uma administradora ou constituir a sua
- novo contrato de prestação de serviços e novo contrato de participação por adesão
- governança, controles internos e responsáveis técnicos
Quem tratar isso como burocracia de última hora vai descobrir tarde demais que não era.
Está na sua pauta de diretoria? Comente ou me chame no direct.
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