Não por falta de associados. Por falta de adequação.

A Lei Complementar 213/2025 e a Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026, fecharam o modelo: a operação de proteção patrimonial mutualista só pode ser administrada por uma administradora autorizada pela Susep, constituída como sociedade por ações de objeto exclusivo.

A associação continua existindo. Mas como articuladora do grupo, contratando quem administra.

E o prazo de adequação é de 24 meses contados da publicação da Resolução.

O que isso exige de quem dirige uma associação hoje:

Quem tratar isso como burocracia de última hora vai descobrir tarde demais que não era.

Está na sua pauta de diretoria? Comente ou me chame no direct.

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